Fim da “taxa das blusinhas”: o que muda nas compras internacionais de até US$ 50 para o consumidor brasileiro
Medida aprovada pelo Congresso zera o Imposto de Importação até US$ 50, mas o ICMS continua sendo cobrado nas compras.
Uma mudança importante nas regras das compras internacionais avançou no Congresso e pode alterar diretamente o preço de produtos adquiridos por brasileiros em plataformas estrangeiras. A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a Medida Provisória 1.357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 e reduz de 60% para 30% a alíquota aplicada às remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil. A proposta ficou conhecida como o fim da “taxa das blusinhas” e foi aprovada pelo Senado em 3 de setembro. O texto segue para sanção presidencial. (Senado Federal)
Para quem compra roupas, acessórios, eletrônicos e outros produtos em sites internacionais, porém, a mudança exige atenção. A aprovação da medida não significa que toda compra de até US$ 50 ficará completamente livre de impostos, já que o ICMS estadual permanece. Além disso, a nova regra precisa ser entendida em conjunto com o Programa Remessa Conforme e com as condições estabelecidas para as plataformas participantes. Para o consumidor, a principal dúvida passa a ser: quanto uma compra internacional realmente vai custar depois da mudança?
O que muda na taxa das compras internacionais de até US$ 50
A principal alteração aprovada pelo Congresso é a possibilidade de reduzir a zero o Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. A regra atual do Programa Remessa Conforme, vigente desde 12 de maio de 2026, já prevê alíquota zero de Imposto de Importação nessa faixa para compras feitas em plataformas certificadas, mas a MP aprovada pelo Congresso transforma essa possibilidade em uma regra legal mais ampla, conforme os critérios definidos no texto. A medida também determina que compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil passem a ter alíquota de 30%, em substituição à cobrança de 60% prevista atualmente no regime. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que o consumidor não deve interpretar a mudança como uma isenção total de impostos. A Receita Federal explica que o ICMS continua incidindo sobre compras internacionais, com alíquota entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino. Esse imposto estadual é calculado sobre o valor da mercadoria, frete, seguro e, quando houver, o próprio Imposto de Importação. Por isso, mesmo quando o Imposto de Importação é zero, o valor final pago pelo consumidor ainda será superior ao preço anunciado inicialmente pela plataforma. (Serviços e Informações do Brasil)
Outro detalhe importante é que o limite de US$ 50 considera o chamado valor aduaneiro, que reúne o preço dos produtos, frete e seguro quando aplicável. A própria Receita Federal utiliza esse critério para determinar a tributação das encomendas internacionais. Assim, uma compra cujo produto custa exatamente US$ 49, mas ultrapassa o limite quando os valores considerados na operação são somados, pode não receber o mesmo tratamento de uma remessa que permanece efetivamente dentro da faixa estabelecida. (Serviços e Informações do Brasil)
Como a mudança pode afetar os preços e o varejo brasileiro
Para o consumidor, a consequência mais evidente tende a aparecer nos produtos de menor valor adquiridos diretamente de plataformas estrangeiras. Roupas, acessórios, itens para casa, pequenos eletrônicos e produtos de beleza são exemplos de categorias que podem ficar mais competitivas caso a redução do imposto seja integralmente incorporada ao preço final. Isso não significa, entretanto, que todos os produtos ficarão automaticamente mais baratos, porque o preço também depende do câmbio, frete, margem da plataforma, logística e ICMS.
A mudança também reacende a disputa entre comércio internacional e varejo brasileiro. Entidades representantes da indústria e do comércio criticaram a redução dos impostos, argumentando que produtos importados podem ganhar vantagem competitiva em relação às empresas instaladas no país. Segundo levantamento citado em reportagem recente, a Confederação Nacional da Indústria estima que a retirada da cobrança poderia colocar empregos em risco, enquanto representantes das plataformas de comércio eletrônico defendem que a medida amplia o acesso dos consumidores a produtos mais baratos. (Folha de S.Paulo)
Para os shoppings e lojas físicas, o cenário também merece acompanhamento. Quando um produto estrangeiro chega ao consumidor com diferença significativa de preço, o varejo nacional precisa responder com preço competitivo, atendimento, prazo de entrega, garantia e possibilidade de troca. A vantagem da loja brasileira, portanto, não necessariamente desaparece com a redução da tributação, mas aumenta a pressão para melhorar a experiência de compra e justificar eventuais diferenças de preço.
O momento também é relevante porque o varejo brasileiro entra no período que antecede datas de forte movimentação comercial. Setembro ganhou importância com o Mês do Cliente e a proximidade da Black Friday, marcada para novembro. Segundo análise da CNDL, o período permite que empresas testem promoções, meios de pagamento e estratégias de atendimento antes do pico de demanda do fim do ano. (CNDL)
Vale a pena esperar para comprar em sites internacionais?
Para quem pretende fazer uma compra internacional, esperar a regulamentação definitiva pode ser importante. A MP aprovada pelo Congresso ainda precisa passar pela sanção presidencial, e o texto aprovado estabelece as condições que deverão orientar a aplicação do novo regime. Enquanto a mudança não estiver efetivamente incorporada às regras de cobrança, o consumidor deve conferir os impostos apresentados no checkout da plataforma e evitar calcular o preço final apenas olhando o valor do produto.
Também é importante verificar se a plataforma participa do Remessa Conforme. A Receita Federal informa que, nos sites certificados, os tributos são apresentados e pagos no momento da compra, o que facilita a liberação da encomenda e oferece tratamento prioritário na fiscalização. Em plataformas que não participam do programa, as regras de tributação são diferentes e podem resultar em cobrança de Imposto de Importação de 60%, além do ICMS, conforme as normas vigentes. (Serviços e Informações do Brasil)
O consumidor também deve desconfiar de ofertas que prometam “compra sem imposto” ou indiquem que qualquer encomenda abaixo de US$ 50 está automaticamente livre de cobrança. A própria Receita Federal alerta que existe muita informação incorreta sobre o tema e explica que o limite não representa uma autorização geral para importar mercadorias sem tributação. Além disso, a fiscalização pode verificar valores declarados e características das encomendas, e a nova legislação aprovada pelo Congresso prevê mecanismos contra fraudes, fracionamento de remessas e comercialização de produtos ilegais. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o varejo brasileiro, a mudança deve funcionar como um sinal de alerta e não necessariamente como uma ameaça definitiva. A concorrência internacional tende a continuar pressionando preços, enquanto lojas nacionais podem explorar vantagens como entrega mais rápida, parcelamento, assistência pós-venda e maior facilidade para troca. Ao consumidor, caberá comparar o preço final, e não apenas o valor anunciado na vitrine digital estrangeira.
A aprovação do fim da “taxa das blusinhas” pode mudar a relação dos brasileiros com as compras internacionais, especialmente em produtos de menor valor. Mas o consumidor precisa separar Imposto de Importação de ICMS: zerar o primeiro não significa eliminar todos os tributos da compra. (Senado Federal)
Até a entrada efetiva das novas regras, a recomendação mais segura é conferir o valor total exibido pela plataforma, verificar sua participação no Remessa Conforme e considerar frete, impostos e eventual variação cambial antes de fechar o pedido. Para o varejo nacional, a mudança aumenta a competição e reforça a necessidade de oferecer preços, serviços e experiências capazes de convencer o consumidor a comprar dentro do Brasil. A disputa, daqui para frente, não será apenas pelo preço do produto, mas pelo custo total e pela confiança na compra.



