Precatório cancelado por falta de levantamento: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica o prazo para pedir nova expedição
Valores não retirados em até dois anos podem ser cancelados, e o credor tem prazo de cinco anos, contado da notificação, para requerer nova requisição de pagamento, aponta o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, chama atenção para uma situação que pode surpreender segurados e outros credores de precatórios: o valor depositado para pagamento pode ser cancelado se não for levantado dentro do prazo legal, e o direito de pedir uma nova expedição da requisição também está sujeito a prazo, o que exige atenção de quem tem um crédito reconhecido contra o poder público e demora a buscar o recebimento.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios do INSS, revisões e recursos administrativos e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Compreender esses prazos ajuda o credor a evitar a perda do direito de receber um valor já reconhecido judicialmente.
Por que um precatório pode ser cancelado
A Lei 13.463/2017 prevê o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor cujos valores tenham sido depositados em instituição financeira oficial e não tenham sido levantados pelo credor no prazo de dois anos. Passado esse período sem que o valor seja retirado, o depósito retorna ao ente público devedor, e o crédito deixa de estar disponível para saque imediato, ainda que o direito reconhecido na ação judicial continue existindo.
O que muda depois do cancelamento
Depois de cancelado, o valor não desaparece automaticamente do ponto de vista jurídico, mas o credor precisa requerer uma nova expedição de precatório ou de RPV para voltar a ter acesso ao pagamento. É justamente esse pedido de nova requisição que passou a ter prazo prescricional expressamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
O prazo de cinco anos para pedir nova expedição
Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o pedido de nova expedição de precatório ou RPV, após o cancelamento por falta de levantamento, está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, aplicável às dívidas da Fazenda Pública. Segundo a decisão, esse prazo começa a correr a partir da data em que o credor é notificado do cancelamento, e não da data em que o cancelamento ocorre, aplicando o entendimento de que a prescrição só começa quando o titular do direito toma ciência da violação.
Por que a data da notificação é relevante
Se o credor não foi devidamente notificado sobre o cancelamento de seu precatório, o prazo de cinco anos para pedir a nova expedição não deveria ter começado a correr, o que reforça a importância de guardar toda a documentação relacionada ao processo e de verificar, junto ao tribunal responsável, se houve efetivamente uma comunicação formal sobre o cancelamento. João Luiz de Lima Oliveira Junior observa que essa verificação costuma ser o primeiro passo diante da suspeita de que um crédito antigo possa ter sido cancelado sem que o segurado tivesse conhecimento.
Cuidados para quem tem um precatório ou RPV pendente há muito tempo
O primeiro cuidado é consultar periodicamente o andamento do processo, especialmente quando já se passou tempo considerável desde a expedição da requisição de pagamento, para verificar se o valor já foi disponibilizado e se o prazo de dois anos para levantamento está correndo. O segundo é, ao identificar que o valor foi depositado, providenciar o levantamento dentro do prazo legal, evitando o cancelamento e a necessidade de um novo pedido.
O que fazer diante de um cancelamento já ocorrido
Quando o cancelamento já ocorreu, o caminho é reunir a documentação do processo original e formalizar o pedido de nova expedição da requisição de pagamento, atento ao prazo de cinco anos contado da notificação. Essa análise, que exige verificar datas processuais e a regularidade da notificação, integra o acompanhamento que João Luiz de Lima Oliveira Junior realiza junto a segurados que retomam processos previdenciários mais antigos, sempre a partir da documentação disponível em cada caso, sem que seja possível garantir de antemão o resultado de qualquer pedido.
Conclusão
O precatório ou a RPV cujo valor não é levantado em até dois anos pode ser cancelado, e o pedido de nova expedição está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, contado da notificação do credor sobre o cancelamento, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Acompanhar o andamento do processo e agir dentro dos prazos legais ajuda o credor a não perder o direito de receber um valor já reconhecido judicialmente. Como as circunstâncias podem variar conforme a data da notificação e o histórico de cada processo, cada situação deve ser analisada com a documentação disponível.



