Como as novas exigências do BC reorganizam o caminho entre corretoras e usuários de cripto

Para quem compra, vende ou transfere criptomoedas no Brasil, a principal mudança anunciada pelo Banco Central está na forma como as operações passam a ser acompanhadas pelas empresas do setor. As novas exigências colocam corretoras, plataformas de negociação e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais diante de obrigações mais específicas de informação, supervisão e prevenção a ilícitos financeiros.

As alterações foram divulgadas pelo Banco Central em 23 de setembro de 2026 e estão relacionadas às Resoluções BCB nº 588 e nº 589. Conforme explicou o Banco Central do Brasil, parte das regras começou a valer em 1º de outubro de 2026. Dispositivos específicos sobre o envio de dados ao órgão regulador, porém, terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Carteiras sob controle do usuário entram no monitoramento

Um dos pontos centrais da atualização envolve as chamadas carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e movimenta os ativos sem depender de uma instituição custodiante para autorizar cada operação. A tecnologia não foi proibida, mas as transações que passam por prestadoras de serviços ficam sujeitas a novas exigências de acompanhamento.

Segundo o Banco Central, operações com carteiras autocustodiadas podem oferecer menos informações disponíveis para a análise de riscos. Por isso, transferências de ativos virtuais que envolvam esse tipo de carteira deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.

Na prática, a medida alcança especialmente o ponto de contato entre o usuário e uma plataforma regulada. A carteira mantida diretamente pelo investidor continua existindo, mas uma operação iniciada, recebida ou intermediada por uma empresa sujeita às regras poderá gerar obrigações de registro e comunicação. O foco está na capacidade de rastrear e avaliar movimentações consideradas relevantes.

Corretoras terão de ajustar processos e controles

As prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras e plataformas de negociação, também passam a lidar com procedimentos mais definidos para o relacionamento com o Banco Central. A atualização prevê novas exigências para o envio de informações ao órgão regulador e ajustes nos mecanismos de supervisão aplicáveis às empresas que intermediam, custodiam ou movimentam ativos virtuais.

Outro efeito relevante recai sobre instituições que mantêm relações comerciais com essas empresas. O Banco Central estabeleceu um prazo operacional para que instituições deixem de operar com prestadores que não estejam autorizados ou que não estejam em processo de autorização. A regra busca reduzir a atuação de empresas sem enquadramento formal no sistema supervisionado.

As empresas que já atuavam no mercado formal também receberam uma data-limite para apresentar seus pedidos de autorização. O prazo indicado pelo Banco Central termina em outubro de 2026. Assim, o mês concentra duas frentes de adaptação: a entrada em vigor das novas regras e a formalização das solicitações por parte das prestadoras que já estavam em funcionamento.

O que muda para o usuário de criptomoedas

Para o consumidor, a atualização não determina uma mudança geral na possibilidade de comprar ou armazenar criptomoedas. O usuário ainda pode manter ativos em uma carteira sob seu próprio controle. A consequência mais direta aparece quando a movimentação envolve uma empresa prestadora de serviços e alcança o limite estabelecido para comunicação ao Coaf.

Isso significa que o investidor deverá considerar não apenas o ativo negociado, mas também o tipo de carteira utilizada, a instituição envolvida e o valor transferido. A comunicação ao Coaf não equivale, por si só, a uma acusação de irregularidade. Trata-se de uma obrigação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, dentro dos procedimentos de controle previstos para o setor.

As novas regras também aumentam a importância de verificar com qual empresa o usuário está operando. Plataformas autorizadas ou em processo de autorização estarão inseridas em uma estrutura de supervisão mais clara, enquanto prestadores fora desse percurso poderão deixar de contar com determinados relacionamentos institucionais. Para o mercado, a consequência esperada é uma separação mais objetiva entre operações realizadas por empresas submetidas ao controle regulatório e atividades sem autorização formal.

Calendário de implementação

O cronograma divulgado pelo Banco Central tem três referências principais. Em 1º de outubro de 2026, entraram em vigor as alterações ligadas à prestação de serviços de ativos virtuais e às regras de prevenção à lavagem de dinheiro. O mesmo mês foi definido como prazo final para que prestadoras já atuantes formalizassem seus pedidos de autorização.

Já em 1º de janeiro de 2027, começam a produzir efeitos os dispositivos específicos relacionados ao envio de dados para supervisão. Até essa etapa, empresas e instituições envolvidas precisam adaptar procedimentos internos, revisar controles e organizar as informações exigidas pelo regulador.

Com a atualização, o Banco Central amplia a estrutura de acompanhamento do mercado de criptoativos sem eliminar o uso de carteiras digitais sob controle direto do investidor. A mudança concentra-se nas responsabilidades das plataformas, na comunicação de operações relevantes e na formalização das empresas que pretendem continuar prestando serviços no Brasil.

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