
Responsabilidade fiscal em consórcios empresariais: análise do tributarista Leonardo Siade Manzan
O tributarista Leonardo Siade Manzan ressalta que a responsabilidade fiscal em consórcios empresariais é um tema que exige atenção estratégica por parte de gestores e investidores. Utilizados com frequência em setores como energia, infraestrutura, logística e construção civil, os consórcios possibilitam a execução de projetos de grande porte por meio da união de diferentes empresas. Mas essa estrutura, embora vantajosa para ampliar a capacidade operacional e diluir riscos, também apresenta desafios jurídicos e tributários que, se não forem bem administrados, podem resultar em passivos significativos.
Estrutura e obrigações fiscais, segundo o tributarista Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan evidencia que os consórcios empresariais não possuem personalidade jurídica própria, mas atuam como unidades operacionais formalmente constituídas por contrato registrado. Esse instrumento define direitos e deveres de cada consorciado, abrangendo desde a participação nos resultados até as responsabilidades administrativas, operacionais e fiscais.
No campo tributário, as obrigações não recaem sobre o consórcio em sua totalidade, mas sobre cada empresa participante, proporcionalmente à sua participação no empreendimento. Ainda assim, em situações específicas, pode ser aplicada a responsabilidade solidária, permitindo que o Fisco cobre a totalidade do débito de qualquer um dos consorciados, independentemente de sua participação efetiva.

Entre as obrigações fiscais mais comuns estão a emissão de notas fiscais, o cumprimento de declarações acessórias e a apuração de tributos como ISS, ICMS, PIS e COFINS, que variam conforme a natureza das operações. Ademais, projetos que envolvem mais de um estado ou município enfrentam legislações distintas, o que aumenta a complexidade do cumprimento das obrigações.
Vale observar que erros de classificação fiscal de operações ou bens utilizados no projeto podem gerar autuações, cobranças retroativas e multas expressivas, tornando fundamental uma análise prévia detalhada das normas aplicáveis.
Riscos e medidas preventivas
Segundo Leonardo Siade Manzan, um dos principais riscos em consórcios empresariais é a falta de alinhamento entre as áreas contábil e fiscal das empresas integrantes. Divergências na interpretação da legislação ou na aplicação de benefícios fiscais podem levar a recolhimentos indevidos e a questionamentos pela fiscalização.
Um aspecto que merece destaque é a ausência de mecanismos claros de auditoria interna. Sem um processo de revisão periódica, inconsistências podem passar despercebidas até o momento de uma fiscalização, quando já será tarde para ajustes voluntários sem penalidades.
Somado a isso, a diversidade de regras tributárias estaduais e municipais implica atenção redobrada. Um consórcio que executa obras em diferentes localidades pode estar sujeito a regimes de substituição tributária ou obrigações acessórias específicas, tornando indispensável o suporte de consultorias especializadas ou departamentos internos bem estruturados.
Não menos importante é a definição de cláusulas contratuais precisas sobre responsabilidades fiscais, prevendo como serão tratados casos de inadimplência de um dos participantes, de forma a proteger os demais de prejuízos decorrentes de falhas alheias.
Estratégias e tendências para os próximos anos
Conforme Leonardo Siade Manzan analisa, a reforma tributária brasileira poderá alterar significativamente a forma como a responsabilidade fiscal é tratada nos consórcios. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tende a simplificar a apuração de tributos sobre consumo, mas também exigirá a adaptação de contratos e sistemas internos para se adequar às novas regras.
Em paralelo, a intensificação do uso de ferramentas de fiscalização digital pelo Fisco aumenta a necessidade de registros consistentes e integrados. Sistemas eletrônicos de gestão fiscal, capazes de cruzar informações em tempo real, serão essenciais para reduzir riscos de inconsistências e multas.
Entre as estratégias recomendadas estão a realização de auditorias fiscais regulares, o treinamento contínuo das equipes envolvidas e o investimento em tecnologia para automação de processos. Empresas que adotarem uma postura preventiva e colaborativa dentro do consórcio tendem a ter maior segurança jurídica e financeira.
Por fim, Leonardo Siade Manzan destaca que a responsabilidade fiscal em consórcios empresariais, quando bem administrada, não apenas evita problemas com o Fisco, mas também fortalece a confiança entre os participantes, assegurando que o projeto atinja seus objetivos sem surpresas indesejadas.
Autor: Günther Ner